A Lei 10.436 reconhece a legitimidade da Língua Brasileira de Sinais
LIBRAS e com isso seu uso pelas comunidades surdas ganha respaldo do
poder e dos serviços públicos. Esta lei foi regulamentada em 22 de
dezembro de 2005, pelo Decreto de nº. 5.626/05 que estabelece a inclusão
da LIBRAS como disciplina curricular no ensino público e privado, e
sistemas de ensino estaduais, municipais e federais (Cap.II, art. 3º).
Este decreto, no capítulo VI, Art. 22, incisos I e II, estabelece uma
educação inclusiva para os surdos, numa modalidade bilíngue em sua
escolarização básica, garantindo-se a estes alunos, educadores
capacitados e a presença do intérprete nessas classes. (MENEZES, 2006)
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A Educação dos Surdos no Brasil.
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